(c) 2013

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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Funerais e Missas Especiais

FUNERAIS:


O falecimento de um ente querido é um tempo para buscamos o conforto de familiares, amigos e principalmente da Igreja.




Assim que o sacerdote é informado do falecimento de um fiel ele irá colocar-se à disposição para ajudar no conforto espiritual bem como nos trâmites junto aos órgãos públicos e/ou privados de assistência.

A Comunidade de Todos os Santos,  prestará os seguintes serviços:

- Cerimônia no Templo ou capela mortuária por um Sacerdote;

- Santa Eucaristia e Oração Comendatória;

- Missa da Saudade pelo fiel falecido:

a) 7º dia;
b) 1 mês;
c) 1 ano;


As demais solicitações de Missa da Saudade serão feitas coletivamente aos Domingos e dias de preceito religioso (Oferta Livre).

Qualquer questão pastoral será decidida pelo Reitor Presidente.



Consulte a TABELA na Secretaria Paroquial.

* Obs: As Taxas são uma forma de contribuir com a manutenção da Igreja e nossas obras sociais, qualquer dúvida entre em contato com o Reverendo Leandro. Tel.: (13) 3237-4327.

Patrimônio Cultural de Santos

DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE SANTOS – CONDEPASA RESOLUÇÃO N.º 06/2010 – CONDEPASA

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos – CONDEPASA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 21 da Lei nº 753, de 8 de julho de 1991, conforme deliberação para abertura de processo de tombamento
em sua 425.ª Reunião Ordinária realizada nesta data, considerando o grande valor da edificação, pelo seu aspecto original e preservado, por ser única com estilo normando na região, a sede da Igreja Anglicana de Todos os Santos.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica assegurada a preservação, até decisão final da autoridade competente, do imóvel situado à Praça Washington n.º 92, José Menino, Santos, onde está localizada a entidade.
Art. 2º - Os projetos e as obras ou qualquer outra intervenção física na área em processo de tombamento deverão ser previamente analisados e aprovados pelo Conselho, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

Santos, 17 de dezembro de 2010

JOSÉ MANUEL COSTA ALVES
Presidente
Conselho de Defesa do Patrimônio Culturalde Santos-CONDEPASA

Publicação no Diário Oficial de Santos, em 29/12/2010